Temos a prestação de serviço ideal para você, podemos ser consultores, dar toda a assessoria necessária para você e realizar o processo desde o início com a terceirização dos registros.
O Cadastro de Não Residente é exigido de pessoa física e jurídica não residente no país que deseja registrar operações envolvendo capitais estrangeiros nos sistemas do BACEN, como RDE-ROF e RDE-Portfolio.
Coleta informações sobre operações financeiras como financiamentos de bens e serviços, capital de giro (empréstimos). É feito após a liquidação do câmbio em casos de alterações das condições financeiras.
Coleta informações sobre investimentos que empresas brasileiras recebem do exterior. Deve ser realizado ou atualizado toda vez que houver mutação societária, investimento ou novos recursos no prazo de até 30 dias do fato ocorrido.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação acessória que coleta informações estatísticas sobre o ativo externo do país. Deve ser respondido pelo residente no país detentor dos ativos externos.
Após o ingresso dos recursos de investimento estrangeiro no RDE-IED, a atualização deve ser feita para evidenciar a participação do capital social integralizado e o do investimento na respectiva moeda estrangeira.
Para o pedido da Habilitação (limitada ou ilimitada), o requerente deverá possuir capital social integralizado e disponível em ativo circulante suficiente para a realização das operações no comércio exterior.
Sua finalidade principal é a proteção à propriedade industrial (marcas e patentes). Pode ser solicitado por empresas brasileiras que necessitam registrar a sua marca / patente, e garantir o direito de uso exclusivo.
A Carteira de Registro Nacional Migratório é obrigatória e realizada por estrangeiros que chegam ao Brasil com visto permanente ou temporário, dentro dos 30 dias seguintes à data de entrada no país.
Emissão de documento de identificação da pessoa física estrangeira a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
Conta Corrente em Moeda Estrangeira em uma instituição financeira parceira para pessoa física ou pessoa jurídica domiciliada no país e pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Entidades domiciliadas no exterior, inscritas via Banco Central (BACEN) e detentoras de participação societária (investimento estrangeiro) estão obrigadas a informar os seus beneficiários finais.
Conta Corrente em Moeda Nacional em uma instituição financeira parceira para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior.
O Censo de Capitais Estrangeiros no País tem o objetivo de recolher informações sobre o passivo externo do país, ou seja, investimentos estrangeiros diretos e créditos comerciais (importações e exportações), etc.
Empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar ou regularizar o quadro societário, dados do seu patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores.
Regularização contábil, estrutura societária, endividamento com fornecedores no exterior e compra de participação de empresas brasileiras sem a remessa de valores para o país, chamadas conferências de quotas e ações